O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

O caso estava sendo analisado no Plenário Virtual da Corte e o julgamento destinava-se a referendar decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski que cancelara o ato presidencial. Não há data para o julgamento ser retomado mas, até que ocorra uma definição e que Dias Toffoli apresente seu voto vista, continua valendo a decisão anterior do ministro relator.

Ao tomar a decisão, Lewandowski atendeu parcialmente um pedido da Rede Sustentabilidade. “Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, escreveu o ministro em seu despacho.

De acordo com a decisão, estão suspensos dois dispositivos da nova legislação. Um deles permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas. Outro, permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

O ato governamental desencadeou protestos de ambientalistas, principalmente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE). Segundo a entidade, as cavernas vão sofrer degradação ambiental, embora sejam sítios nos quais existe proteção geológica e ambiental.

“O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, escreveu o magistrado.

O ministro relembra que decretos anteriores do Executivo sobre o mesmo tema asseguravam proteção às cavernas, tipificando-as como de relevância máxima, alta, média ou baixa, assegurando às primeiras proteção integral imediata. Mas ressalta: “ao tratar desse tema, o Decreto atacado nesta ADPF, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis — dada a sua conspícua vagueza — com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo”.

Morcegos
Além disso, na visão do ministro, o novo decreto imprimiu “um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir — sob o manto de uma aparente legalidade — que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.

“Convém notar, por relevante, que a área de influência de uma cavidade subterrânea constitui importante fonte de nutrientes dos ecossistemas subterrâneos, abrangendo bacias hidrológicas, consistindo, ademais, a circunscrição domiciliar de espécies responsáveis pela entrada de alimento nas cavernas, a exemplo dos morcegos”, salienta.