Desapropriação
Regulada por lei específica (Decreto Lei 3.365/41 e alterações), a desapropriação tem procedimento especial que foge das ações judiciais comuns. O procedimento se inicia com a publicação do Decreto no Diário Oficial que torna de interesse do Poder Público, ou de quem lhe faça ás vezes, a área que será expropriada. Posteriormente, será ajuizada a ação de desapropriação e o expropriado, através de advogado, irá contestá-la, impugnando o valor da oferta.
O juiz nomeará um perito de sua confiança para elaborar um laudo prévio. Para fins de imissão na posse, ou seja, para se apossar do imóvel, o expropriante deverá depositar o valor da avaliação prévia ou complementar a oferta.
O expropriado poderá sacar até 80 % do valor da avaliação prévia cumprindo os requisitos do art. 34 da lei expropriatória para tanto. O juiz determinará a apresentação de laudo definitivo onde às partes poderão criticar o trabalho realizado, inclusive através de seus assistentes técnicos. O juiz proferirá sentença e fixará em definitivo o valor da indenização a ser paga pela desapropriação.
Existindo recursos para o Tribunal de Justiça e uma vez confirmado o valor da indenização, o expropriado poderá levantar os 20 % que ficaram retidos com relação à avaliação prévia. Esgotados os recursos e retornando o processo à vara de origem será apresentada memória de cálculo para apurar eventual valor a receber a título de diferença entre o laudo prévio e o definitivo, atualização monetária, juros, etc, com intimação da parte contrária para pagamento.
Fundo de Comércio
No caso de imóvel onde se desenvolve atividade comercial pode ser requerida a indenização pela perda do fundo de comércio ali existente contra o órgão expropriante. Em se tratando de proprietário do imóvel e do fundo de comércio, ambas as indenizações serão apuradas na desapropriação, a primeira por perícia de engenharia e a segunda por perícia contábil.
Na hipótese de locatário, este deverá ajuizar uma ação específica, isto é, não poderá ingressar na desapropriação para discutir a indenização do fundo de comércio. Em qualquer caso, da mesma forma que a desapropriação, haverá um laudo pericial para apurar o valor a ser indenizado.
Usucapião
Usucapião é o direito que uma pessoa conquista em relação à posse de um bem móvel (ex. carro, bicicleta) ou imóvel (casa, terreno de plantio) em decorrência da utilização desse bem por determinado tempo, de forma continua e incontestada, ou seja, sem que ninguém reclame. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Existem algumas modalidades usucapião: Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária, Usucapião Constitucional ou especial urbana e rural, Usucapião Coletiva e Usucapião por abandono de lar.
EXPLICAÇÃO TÉCNICA, DESAPROPRIAÇÃO
PASSO A PASSO
Confira como funciona uma ação de Desapropriação e Fundo de Comércio
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E INDENIZAÇÕES POR FUNDO DE COMÉRCIO.