O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª e o da 10ª Região decidiram recentemente pela prorrogação da licença-maternidade para trabalhadoras dos Correios.

As ações foram provocadas pela decisão da empresa de, em razão do fim da vigência do último acordo coletivo, recuar dos direitos já adquiridos e aplicar somente o que consta na CLT que prevê 120 dias de licença.

Segundo a advogada Adriene Hassen, do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa trabalhadoras assistidas pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), essas empregadas já tinham o direito adquirido à prorrogação, por terem requerido o benefício antes do final da vigência do acordo coletivo.

“Não se pode retroceder num direito já adquirido. Algumas das empregadas tiveram deferida a prorrogação anteriormente e, por mera arbitrariedade da ECT, se viram com o gozo do direito cessado inesperadamente! É tamanha a desordem dentro da empresa que, após a propositura das demandas, consciente da irregularidade praticada, algumas empregadas tiveram restabelecido o direito de prorrogação e outras não!”, explica.