Sem constatar justificativas plausíveis para a desistência, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a manutenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no polo passivo de uma ação de reintegração de posse de uma propriedade rural, localizada em Monteiro Lobato (SP), ocupada por trabalhadores sem-terra que reivindicam reforma agrária.

A ação teve início em 2016 na 4ª Vara Cível de São José dos Campos (SP). Os autos foram enviados para a Justiça Federal em 2018, após o Incra manifestar interesse em incluir o local no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), devido ao descumprimento da função social da propriedade.

Porém, em 2020, já após a eleição do presidente Jair Bolsonaro, o Incra informou que a nova gestão do governo federal havia determinado o fim das vistorias em novas áreas de assentamento. Também alegou que não haveria recursos orçamentários, e por isso desistiria de adicionar a área ao PNRA.

A Justiça Federal então excluiu o Incra da ação e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União recorreu ao TRF-3. Segundo o defensor Raphael de Souza Lage Santoro Soares, o Incra teria adotado comportamento contraditório e sem critérios técnicos, com base apenas em razões políticas.

“A justificativa dada pela autarquia lamentavelmente falta com a seriedade esperada no tratamento de questões públicas”, apontou o desembargador Hélio Nogueira, relator do processo. “Convém lembrar que o interesse social não desaparece simplesmente, por não se tratar de uma questão de governo, mas sim de uma questão de Estado”, ressaltou o magistrado.

Para ele, uma vez que a autarquia constatou a existência de interesse social na questão, a Administração Pública deveria apresentar estudos técnicos que confirmassem ou afastassem a viabilidade de desapropriação da área. A corte inclusive determinou a abertura de processo administrativo para verificar tal possibilidade.