Por considerar que a medida seria inadequada e imoderada, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de penhora de armas de fogo contra uma microempresa.

Em um processo de execução de cédula de crédito bancário, com valor superior a R$ 133 mil, o Bradesco pediu a busca judicial de armas em nome da devedora, para tentar garantir a satisfação do crédito.

Sem qualquer indicativo de que a executada teria armas e munições — muito menos no valor necessário para o pagamento do débito —, o requerimento foi negado pela 1ª Vara de Ilha Solteira (SP). Ainda assim, o banco insistiu e recorreu ao TJ-SP.

O desembargador-relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que não seria possível colocar à disposição do banco os meios para cumprir a medida, devido à “integridade do sistema de Justiça” e ao “direito de privacidade da cidadã executada”, titular da microempresa.

“A providência alvitrada pelo banco exequente é de difícil assimilação à luz da exigência da eficiência e da efetividade judicial”, explicou o magistrado. Ele também concordou que uma possível busca não contribuiria para a satisfação do crédito, tendo em vista “o acervo armamentista legalmente permitido” à devedora.

Decisão não é inédita
No início do último mês de agosto, a mesma câmara do tribunal já havia proferido acórdão semelhante. O caso também se referia a um pedido do Bradesco em uma execução contra uma microempresa.

Na ocasião, o relator, desembargador Benedito Antonio Okuno, considerou que a busca de armas de fogo ultrapassaria “os limites da proporcionalidade e razoabilidade”.

Segundo Okuno, as provas demonstrariam “com clareza a absoluta” que a situação financeira da executada era incompatível com a propriedade de armas de fogo. “Cabe ao magistrado indeferir a realização de diligências inúteis”, ressaltou.

Apesar das duas decisões do TJ-SP, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no último ano, que a penhora de armas de fogo é válida em execução fiscal.