Por constatar a negligência, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo do estado e uma construtora à adoção de medidas de recuperação e à prestação de compensação ambiental por danos ocorridos na área do Complexo do Gasômetro, na zona leste da capital paulista. As medidas de reparo serão delimitadas na liquidação de sentença.

Há um projeto para implantação, no local, do Museu de História de São Paulo. Após o início das obras, foi constatada a presença de solo contaminado, com forte cheiro de gás. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) recomendou investigação e, ao longo do inquérito civil, foram verificados compostos prejudiciais à saúde humana, além de um tanque enterrado com aproximadamente 2 milhões de litros de resíduos industriais contaminados.

A São Paulo Urbanismo, empresa pública da capital, é a proprietária da área, mas a posse é exercida pelo governo estadual, em razão de ação de desapropriação. Já a construtora foi contratada pelo estado para implantar as obras do museu no local.

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso no TJ-SP, considerou não haver nexo causal que ligasse a SP Urbanismo à obrigação de recompor o meio ambiente. Isso porque a empresa não tinha o domínio do bem quando foram descobertos os contaminantes no solo e, além disso, não praticou qualquer ato que tenha contribuído para agravar a situação.

Por outro lado, quando a contaminação foi descoberta a partir do início das obras, o governo do estado e a construtora não teriam adotado medidas cabíveis para impedir a proliferação. Pelo contrário, teriam tomado atitudes que contribuíram para intensificá-la.

Segundo Cavalheiro, a construtora foi “a causadora direta de ato que agravou o dano”, enquanto o governo paulista “causou indiretamente esse ato ao permitir que a construtora continuasse com as obras no local sem as cautelas necessárias, apesar de conhecer a contaminação”.

Mesmo assim, foram negados os pedidos de indenização por dano moral coletivo e danos materiais, devido à falta de comprovação dos prejuízos financeiros ou à sociedade.