Com base na perícia judicial, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o ajuste do valor de indenização por uma desapropriação promovida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), bem como o valor referente à desvalorização da área remanescente.

A Vara Cível de Itacaré (BA) havia estipulado R$ 3,2 milhões pela área desapropriada e R$ 6,1 milhões pela desvalorização de 40% do remanescente, devido ao impacto causado pela construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) — que libera odores desagradáveis — em uma área nobre.

No TJ-BA, o desembargador-relator Aldenilson Barbosa dos Santos considerou que as quantias fixadas seriam acertadas, pois foram obtidas por meio da média do valor do metro quadrado por área. O percentual de desvalorização também seria correto, e até mesmo inferior ao apontado pelo perito particular.

“Apurado o montante correspondente em avaliação judicial e em valores menores que os apontados pelos peritos particulares, além de evidente a depreciação da área com a construção da ETE, devem os mesmos serem mantidos, nos moldes da sentença de primeiro grau”, pontuou o magistrado.

Na mesma decisão foram diminuídos os juros compensatórios e os honorários. Atuaram em favor do autor os advogados Carlos Jezler Junior Roberta Gusmão Pellizzoni, do escritório Jezler Pellizzoni Sociedade De Advogados.