O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (15/9), com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a definição das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Na semana passada, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, votou no sentido de que a posse da terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O julgamento será retomado com os demais votos.

Outro tema em pauta são embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
Continuação do julgamento do recurso que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995). Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3356, 3357, 3406 e 3470 e na ADPF 109.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) X Presidente da República
A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico dos motoristas.

Reclamação (RCL) 26.745 – Agravo regimental (segredo de justiça)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Câmara dos Deputados
Continuação do julgamento da reclamação, que trata da competência de juízo de primeiro grau para determinar ação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar provimento ao agravo.