Pelo risco de um trabalhador com saúde mental fragilizada ficar sem sustento, a 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo (RJ) concedeu liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social restabeleça seu benefício acidentário.

Devido a incidentes ocorridos no trabalho, o homem foi afastado e passou a receber o benefício. Mas verba foi cortada devido ao fato de o INSS considerar que o homem estava apto a retornar ao trabalho.

O autor do processo, representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, provou, por meio de documentação, doença ocupacional, com diagnóstico que o incapacita retornar à atividade laboral, diante, principalmente, do quadro mental atual ser potencialmente prejudicial à sua condição de saúde.

O juiz Marcus Vinicius da Silva de Mattos, da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, disse que a suspensão do benefício traz consequência irreparável à dignidade do segurado. Conforme o julgador, “a interrupção aparentemente ilegítima do pagamento do benefício previdenciário lhe imporia o dever de retomar uma atividade laboral para a qual ao menos aparentemente não se encontra psiquicamente preparado neste momento, sob pena de ficar sem sustento”.

“O órgão deve efetuar o pagamento do auxílio-doença acidentário visto que o trabalhador ainda está com a saúde debilitada em consequência do ocorrido no trabalho, atestado, inclusive, por laudos médicos, e se o INSS não cumprir a decisão pagará multa correspondente a três vezes o valor do benefício não pago”, comenta a advogada Fernanda Pereira, do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.