Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999. Entre elas, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. As ADIs também pedem a declaração de inconstitucionalidade de normas da própria Lei 9.876/1999 que alteraram a forma de cálculo do salário-benefício.

O relator das ações, ministro Nunes Marques, único a votar nesta quinta-feira (19/8), propôs o não conhecimento das ações, por entender que as questões formais alegadas pelos autores das ações (PCB, PT, PDT e Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos) estariam superadas.

Caso sejam afastadas as questões preliminares, o ministro se manifestou pela improcedência dos pedidos e pela declaração de constitucionalidade das normas. Em março de 2000, o Tribunal indeferiu os pedidos de suspensão cautelar dos dispositivos impugnados.

Ao pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes observou que a impugnação da regra de transição para os que se filiaram até um dia antes da vigência da Lei 9.876/1999 tem relação com o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, com repercussão geral (Tema 1102), que discute a chamada “revisão da vida toda”, do qual também pediu vista.