A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, liminarmente, que a prefeitura faça vistoria interna de um imóvel construído irregularmente e promova a remoção do lixo e entulho presente no local, a fim de tutelar a saúde dos moradores e vizinhos.

Moradores de um pequeno edifício no bairro da Aclimação na Capital, denunciaram os transtornos causados por uma obra irregular em um terreno vizinho ao prédio. Segundo os moradores, foram construídos três novos pavimentos sobre o sobrado, com perigo de desabamento e uso de material inflamável que ocasiona o risco de incêndio.

A área do terreno privado também apresenta condições de higiene precaríssimas e os entulhos permanecem no local, acumulando sujeira e permitindo a infestação de insetos e roedores. Acionada para tomar providências, a Prefeitura teria multado o proprietário e embargado a obra, mas, na prática, o problema só se agrava.

O mau cheiro, acúmulo de lixo, animais mortos e risco de desabamento, somada a inércia do Poder Público, fez com que os seis proprietários das unidades do condomínio, ingressassem com ações autônomas, com o objetivo de impedir a construção ilegal, bem como pela remoção, demolição e limpeza do terreno. Os condôminos pedem pela responsabilização do município e da proprietária do imóvel.

Em decisão recente, proferida em um dos processos, o juiz Randolfo Ferraz de Campos afirmou que a prova documental indica que, no terreno citado foi feita construção totalmente irregular, extremamente precária, e com grande acúmulo de lixo, materiais inservíveis e materiais de construção de natureza indefinida, o que tem gerado proliferação de ratos e, com grande probabilidade, de outras espécies de animais peçonhentos.

De acordo com o magistrado, a degradação é tamanha que em outro processo foi a proprietária já foi condenada a abster-se de dar continuidade à obra que vem executando no imóvel, bem como a promover sua demolição, e a providenciar a limpeza completa do imóvel.

“Presente, pois, a probabilidade do direito alegado e o risco é inerente à própria condição do imóvel pelo seu alto grau de insalubridade, a par da condição muito precária da construção, tanto para quem nela reside como para imóveis vizinhos, particularmente e mesmo o do autor (pois é do imóvel aqui cuidado vizinho imediato)”, concluiu o juiz ao deferir a liminar.

O município de São Paulo pediu pela reconsideração da medida, pois existiria “um caos processual”, já que as seis ações foram distribuídas para seis juízos diferentes, acarretando em, até o momento, cinco decisões liminares diferentes, que determinam que sejam tomadas atitudes diferentes pelo munícipio sobre o imóvel, o que acaba acarretando na impossibilidade de cumprimento destas (o município não poderia cumprir algumas, sem desrespeitar outras).

Ferraz de Campos entendeu que, no momento, se impõe o cumprimento de sua própria decisão, uma vez que a situação é grave e as medidas impostas na liminar convergem ou não são contrárias às decisões anteriores dos outro processos.

“Deve a ré cumprir a decisão dada por este Juízo ante a urgência considerada, sem maiores delongas que possam gerar danos graves e irreversíveis”, finalizou. Até o início do mês de março a prefeitura ainda não havia tomado nenhuma medida para limpeza do imóvel. Os condôminos foram representados pelo advogado Diego Viegas Nardini.