Havendo evidências suficientes de que o imóvel foi construído pelo casal, ele deve ser integrado na partilha de bens, mesmo que o terreno pertença a terceiro. Dessa forma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de uma mulher à partilha de uma casa construída sobre o terreno do pai de seu ex-companheiro.

A autora contou que o imóvel de alvenaria teria sido construído pelo casal para sua residência, no lugar de uma casa de madeira que ali antes havia. Segundo ela, os recibos foram firmados no nome do genitor do seu então companheiro para agilizar e facilitar o processo, pois já existiam cadastros no nome dele. O homem alegou que o imóvel sempre teria sido alugado por seu pai para terceiros, mas teria sido cedido ao casal apenas para fins de moradia.

No TJ-PR, prevaleceu o entendimento da desembargadora Rosa Amara Girardi Fachin. “Está bastante claro que a casa foi construída para que o casal nela residisse juntamente com seu filho”, apontou. Com isso, seria irrelevante que o terreno pertencesse ao pai do homem.

Segundo ela, não haveria sentido na construção de uma casa de alto padrão no terreno se o único propósito do genitor era alugar para terceiros e ceder temporariamente a seu filho. As provas demonstrariam, inclusive, que a empresa que prestaria serviços no imóvel reconhecia o filho como proprietário e locador.

“Em ponderação entre as provas documentais e a prova oral produzida, entendo que o acervo probatório pesa em favor da tese da autora apelante, no sentido de que a edificação da casa ocorreu com recursos do casal, sendo indiferente se quem pagava era ela ou ele”, destacou a magistrada. A autora foi representada pelo escritório Camargo, Santos e Caceres Sociedade de Advogados.