Por entender que existe perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, o juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento a recurso impetrado pela Fundação Renova contra decisão que determinou o restabelecimento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial a uma mulher que teve a renda comprometida pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG).

A decisão confirmada determinou que o pagamento do auxílio à autora da ação fosse retomado em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

No recurso, a Fundação Renova alegou que a reclamante não faz jus ao benefício, uma vez que os documentos e dados apresentados não são suficientes para comprovar o comprometimento de sua renda e a interrupção de suas atividades por causa do rompimento da barragem.

O relator da matéria, desembargador Domingos Coelho, apontou que os documentos dos autos dão conta de que a autora trabalhava na extração de areia e ouro, atividade exercida justamente na área atingida pelo rompimento da barragem.

“No caso em tela, em título de cognição sumária, restou configurado o prejuízo sofrido pela agravada ante a demonstração de perda de renda, o que recomenda a concessão do auxílio financeiro emergencial, tanto que o mesmo já havia sido concedido, e posteriormente unilateralmente cancelado”, registrou ele, ao negar provimento ao recurso. O entendimento do relator prevaleceu.

O advogado da autora, Leonardo Rezende, celebrou a decisão. “A Fundação Renova — que  foi criada para reparar danos causados pelo desastre da Samarco —, vem adotando medidas ilegais que prejudicam os atingidos pelo desastre. Correta a decisão do Tribunal que mantém decisão de primeira instância para restabelecer o pagamento emergencia”, declarou ele.