O Ministério Público de São Paulo protocolou na Justiça paulista uma petição para requerer a falência do Grupo Itapemirim, que está em recuperação judicial. O requerimento se ampara nos incisos IV e VI do artigo 73 da Lei 11.101/05. Segundo o inciso VI, por exemplo, o juiz deve decretar a falência da recuperanda “quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas”. O IV prevê a quebra das empresas em recuperação caso haja “descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação”.

O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Nilton Belli Filho. A homologação da recuperação judicial do grupo ocorreu em 2019. No ano passado, as empresas começaram a operar no segmento de transporte aéreo de passageiros, por meio da ITA Transportes Aéreos Ltda. Na petição, o promotor aponta uma série de tentativas de descapitalizar o braço rodoviário do grupo e destinar seus recursos para a companhia aérea.

“O panorama na recuperação judicial do Grupo Itapemirim indica, há algum tempo, a inviabilidade da operação em nicho diverso do primitivo escopo do Grupo, ao enveredar para o transporte aéreo. E essa suspeita se confirmou no cancelamento das atividades, ainda que temporariamente, veiculado no último dia 17 de dezembro do corrente [ano de 2021]”, diz trecho da manifestação.

O Ministério Público de São Paulo também defende a interrupção das operações da companhia aérea, já que as suas atividades podem atrapalhar o processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim.

O MP pede ainda o afastamento do empresário Sidnei Piva do comando da empresa. “O sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”, defende o promotor.

Em dezembro de 2021, a companhia aérea do Grupo Itapemirim interrompeu suas atividades e frustrou as viagens de milhares de passageiros. O “apagão” na prestação de serviços da ITA Linhas Aéreas tende a inundar o Judiciário cim ações de consumidores lesados.

Em uma das mais recentes, o advogado Arthur Zeger pede a responsabilização do empresário Sidnei Piva. No auge da crise, o deputado Evandro Roman (Patriotas-PR) chegou a protocolar no Supremo um pedido de prisão preventiva do empresário.

Em nota divulgada à imprensa, o Grupo Itapemirim classificou a manifestação do Ministério Público de São Paulo como fantasiosa.

Leia abaixo:

O Grupo Itapemirim vem a público esclarecer fatos nebulosos trazidos à baila frequentemente, tendo agora o protagonismo de inaceitáveis prejuízos ocasionados por notícias que não estão bem esclarecidas, trazendo um impacto significativo na geração de emprego.

São meramente fantasiosas as acusações do Promotor quanto ao pedido de falência. A ITA Transportes Aéreos nada tem a ver com a Viação Itapemirim, de transporte terrestre.

O Promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que em toda a ação o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim. As acusações estão calçadas apenas em noticiário veiculado sistematicamente pela mídia, sem qualquer elemento que possa ser aceito pelo ordenamento jurídico como prova.

Diante dos fatos e interessado na busca da verdade real, o Grupo Itapemirim abre suas portas às autoridades, sem restrições, para tudo seja esclarecido. A concorrência também estaria em condições de fazer o mesmo?

Os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a Economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este Grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação.

Assim, o Grupo Itapemirim pondera que a Ita Transportes Aéreos não sofre os efeitos da recuperação judicial, posto que, constituída com autorização judicial, sem qualquer tipo implicação nas empresas rodoviárias em recuperação judicial. Esclarece ainda que a suspensão provisória no setor aéreo em nada interfere na recuperação judicial, cabendo apenas o cumprimento do plano de recuperação. O Grupo Itapemirim reitera que adimpliu mais de 50% dos seus credores concursais. Adicionalmente, repudiamos com veemência a tentativa de manchar a imagem da companhia e prejudicar seus colaboradores. A ITA ainda considera como suspeita de interesses o que não seja a divulgação de informações adequadas a esse processo.