A Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informou que a massa falida do banco Cruzeiro do Sul fez pagamentos de R$ 717 milhões à União. O montante é fruto de decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra a decisão e, no dia 15 de dezembro de 2021, o magistrado autorizou o pagamento dos tributos federais em questão.

De acordo com Filho, o pagamento dos créditos tributários evitará desperdício de tempo e dinheiro da massa falida com as execuções fiscais e habilitações que serão encerradas, bem como possibilita o início do pagamento dos credores quirografários.

A Procuradoria afirmou que a decisão do juízo falimentar “não só foi importante para manutenção da ordem de pagamento, como abriu precedente sobre o caráter discricionário da transação em matéria tributária e da ausência de obrigatoriedade de a Fazenda Nacional conceder descontos, caso constatada capacidade de pagamento do devedor (mesmo se falido)”.

O próximo passo é a realização de rateio parcial no montante total de R$ 1,4 bilhões em favor dos credores quirografários.