O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, determinou nesta segunda-feira (22/3) a distribuição à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da proposta de resolução prevendo a instalação de Varas Federais de Inquéritos Policiais nas Subseções Judiciárias com mais de uma Vara Criminal. A minuta foi apresentada ao Presidente do CJF pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício 6/2021.

Em seu despacho, o Presidente do CJF esclarece que a finalidade da proposta é proporcionar mais agilidade e segurança jurídica na tramitação dos processos, além de elevar a produtividade dos magistrados e servidores e de uniformizar as decisões e procedimentos. Dada a relevância do tema, o ministro Humberto Martins sugeriu à Corregedoria-Geral que os presidentes dos Tribunais Regionais Federais sejam ouvidos e forneçam dados relativos à realidade de cada região, no prazo máximo de 30 dias, junto ao corregedor da Justiça Federal.

O processo foi distribuído à Corregedoria porque, segundo o artigo 15, VII, do Regimento Interno do CJF, cabe à Corregedoria-Geral promover e manter bancos de dados atualizados sobre os serviços administrativos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, “visando ao acompanhamento e à avaliação dos serviços prestados e, quando necessário, à adoção de providências para seu aperfeiçoamento”.

Proposta
A proposta de resolução foi inspirada no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, no qual o juiz que autoriza prisões, buscas e apreensões e outras medidas durante a fase do inquérito, não atuando na parte do processo penal — ou seja, não profere a sentença de condenação ou absolvição.

Assim, a iniciativa em tramitação no CJF prevê que as Varas Federais de Inquérito terão competência para receber obrigatoriamente informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público; e de conhecer e decidir sobre os atos relativos aos inquéritos policiais e seus incidentes, inclusive medidas cautelares, autos de prisão em flagrante, habeas corpus e mandados de segurança em matéria criminal relacionados à fase de inquérito policial.

A minuta também propõe que as unidades realizem o controle da legalidade das prisões cautelares, presidindo audiência de custódia após a prisão em flagrante e, caso convertida em prisão cautelar, revisando a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, entre outras sugestões.