Por constatar a conduta discriminatória e preconceituosa, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA) condenou o estudante Francisco Albertino Ribeiro dos Santos, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), que fez um comentário racista na página da universidade no Facebook. A pena estabelecida foi de dois anos e dez dias-multa, passível de substituição por prestação pecuniárias e de serviços à comunidade.

Conforme a denúncia do Ministério Publico Federal, em 2018, durante uma transmissão ao vivo de um ritual indígena de recepção dos calouros indígenas e quilombolas, o aluno escreveu um comentário no qual insinuava que os alunos recepcionados não teriam cérebro, mas apenas estômagos vazios.

“Povo besta se fazendo de coitado. Levanta a cabeça e estuda. Mostra que embaixo dessa pele negra tem cérebro e não um estômago faminto”, escreveu o estudante, segundo consta dos autos.

O juiz Clécio Alves de Araújo considerou que o réu utilizou de elementos da cor da pele para inferiorizar indivíduos: “As expressões e os adjetivos desqualificadores e preconcebidos utilizados na postagem denotam a intenção de discriminar”, apontou.

“As liberdades de manifestação política/ideológica e de expressão não podem ser exercidas de modo a violar outros direitos de igual envergadura constitucional”, destacou o juiz. Segundo ele, o aluno poderia ser punido mesmo se autodeclarando negro ou sem ter diretamente impedido a participação igualitária nos espaços sociais.