Uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo autorizou a penhora de proventos em sociedades para pagamento de
obrigação não alimentar, em caso em que os executados ignoraram comando judicial por quase dois anos.

O processo envolve execução ajuizada por um banco contra grupo empresarial familiar e seus três sócios. A decisão é da semana passada.

A juíza Larissa Gaspar Tunala determinou que as empresas pertencentes ao grupo, todas situadas no interior da cidade de São Paulo, deverão depositar 30% dos provimentos mensais recebidos pelos executados para liquidação de dívida referente à execução de título extrajudicial (não alimentar).

Segundo o advogado que defendeu o banco na ação, Paulo Vitor Alves Mariano, sócio da Mazzotini Advogados Associados (SP), a medida foi autorizada após a instituição financeira ter demonstrado que, mesmo tendo sido intimados para depositar parte dos lucros no processo 17 meses atrás, os sócios ainda não cumpriram o comando judicial.

Na decisão, a magistrada afirmou que o objetivo da penhora é buscar a “satisfação da execução que há muito se estende”.

A juíza determinou que os patronos do banco encaminhem a decisão-
ofício diretamente às empresas para imediato cumprimento e início dos depósitos nos autos.