Devido ao descumprimento de medidas acordadas no processo, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve uma multa por litigância de má-fé à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo atraso em estudos de identificação e delimitação de terra indígena em comunidades guarani de Biguaçu e Palhoça (SC).

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pedia a adoção de medidas administrativas para compensar impactos de obras de implantação do sistema de reforço eletroenergético na Ilha de Santa Catarina. Dentre elas estava a elaboração de estudos antropológicos, sociais, ambientais e culturais relacionados às comunidades envolvidas, para criação de um programa básico ambiental.

Houve um acordo entre as partes, mas a Funai não cumpriu o acertado. A autarquia alegou que não poderia promover os estudos para a regularização fundiária da terra indígena, devido à proibição de entrada do seu grupo de trabalho nas comunidades — uma medida de restrição sanitária à disseminação da Covid-19. Assim, as ações para a demarcação foram suspensas.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis, porém, observou que a vacinação de indígenas aldeados de Santa Catarina já está concluída. Além disso, a testagem dos integrantes da equipe, com exames RT-PCR, não seria tão custosa, mas sim um obstáculo de fácil superação. Por isso, foi aplicada uma multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Na segunda instância, o relator pontuou que a Funai não comprovou a aplicação dos estudos e manteve a multa na mesma porcentagem. Porém, estipulou que, caso a sentença seja confirmada, deverá se submeter ao regime de precatório, com cobrança da multa exigida apenas após o trânsito em julgado.