Devido ao descumprimento da decisão que suspendeu todos os processos sobre demarcação de terras indígenas até o fim da crise de Covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma ação de reintegração de posse de um imóvel localizado em uma área reivindicada pelo povo Xokleng, em Santa Catarina.

A ação foi ajuizada por uma empresa de reflorestamento e o pedido de reintegração e desocupação do imóvel foi deferido pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC). A determinação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O entendimento nas duas instâncias foi de que a área não estaria inteiramente no limite da terra indígena em questão.

Apesar de o processo ter sido protoclado em 2013, povo Xokleng argumentou que a reintegração de posse não havia sido efetivada até a época da medida cautelar imposta por Fachin.

O ministro relator observou que não foi decidido de forma defintiva se a área em questão estaria fora da terra reivindicada. O próprio TRF-4 reconheceu que a terra poderia ser restituída ao grupo indígena após a conclusão da demarcação.

Como haveria um “conflito possessório”, a decisão de suspensão deveria se aplicar ao caso. Fachin ainda ressaltou o “perigo de dano irreparável em razão do cumprimento da decisão de desocupação”.