A 5° Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA). As evidências tratam de um motorista que continuou a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. A Turma entendeu que é necessária a restituição dos autos ao Tribunal Regional para a valoração da prova com base nos documentos novos juntados.

Em 2011, o trabalhador sofreu o acidente durante a limpeza de uma máquina que descarregava grãos na carreta. Ele teve fratura no braço e, depois, foi constatada rigidez e perda de sensibilidade permanentes na mão direita. A fazenda foi condenada a reparação por danos morais, no valor de R$ 30 mil, estético, no valor de R$ 5 mil, e pensionamento mensal vitalício, no valor de R$ 252 mil, em razão de a perícia ter constatado incapacidade permanente e parcial para o exercício da função, salvo se em veículo adaptado.

Em sua defesa, a fazenda pediu recurso de revista em 2015, que foi negado. No agravo de instrumento, com intuito de que o recurso de revista fosse examinado pelo TST, juntou ao processo três documentos que alegava serem suficientes para demonstrar que, apesar da incapacidade, o motorista, em 2014, passara a exercer suas funções, normalmente, para um novo empregador, a Transfibra Transporte de Cargas e Locação de Máquinas Agrícolas Ltda.

Os documentos são um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a declaração da Transfibra de que não tem veículo adaptado e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que confirmava o vínculo de emprego entre a Transfibra e o motorista. Ao julgar o recurso de revista, o ministro Douglas Alencar Rodrigues esclareceu que os documentos deverão ser julgados como documentos novos, por serem posteriores a decisão do TRT, e que essa classificação só se justifica quando provado o impedimento de sua apresentação anteriormente.

O ministro observou que as provas exibidas revelam que o trabalhador teria recuperado sua plena capacidade, enfraquecendo a conclusão alcançada na instância regional, em sentido contrário.