O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (10/2) a nova edição da Portaria nº 396, que estabelece que os casos em que as micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização.

Previsto no artigo 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o critério de dupla visita só não vale quando for comprovada infração por falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho, ou até mesmo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Com a nova edição, as micro e pequenas empresas vão correr mais riscos de sofrerem uma autuação trabalhista, pois o Ministério da Economia aumentou a lista de exceções.

Não apenas de atraso no pagamento de salário. O benefício também não poderá ser usado quando for comprovado trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo, acidente de trabalho com consequências ou risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador. Foi incluído também descumprimento de embargo ou interdição.

Com isso, caso fossem verificadas as situações mencionadas acima, a empresa poderá perder seu benefício de ser orientada e sofrer a aplicação das penalidades de imediato.