Trabalhador que se aposenta tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela a uma mulher para manter o valor da mensalidade e a cobertura do plano de saúde de uma aposentada semelhantes aos praticados quando ela trabalhava no Itaú Unibanco.

Com o reajuste aplicado, o valor foi fixado em R$ 4.363,12. Porém, o juiz André Fernandes Arruda ordenou que a Porto Seguro — Seguro Saúde e a Fundação Saúde Itaú mantenham a mensalidade em R$ 2.181,56.

Na decisão, o julgador apontou que o reajuste da mensalidade foi feito em patamar superior ao permitido pela Lei 9.656/1998. A norma permite que o aposentado mantenha o plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando trabalhava, desde que assuma o seu pagamento integral.

Arruda também destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a permanência dos aposentados no plano de saúde desde que arquem com as obrigações, mantendo-se as mesmas condições contratuais.

Se Porto Seguro e a Fundação Saúde Itaú não cumprirem a determinação, deverão pagar multa de R$ 5 mil, até o limite de R$30 mil.

A área de Direito Cível do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu a bancária.