Por entender que os segurados agiram de modo a agravar o risco, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a construtora Camargo Corrêa devolva, com correção monetária, os valores de uma indenização securitária que havia sido adiantada.

A empreiteira havia contratado seguro de responsabilidade civil de administradores (conhecido como seguro D&O). Pouco tempo depois, foi ajuizada ação penal contra dois administradores, que pediram o adiantamento dos valores para arcar com a defesa.

Por meio de notícias da imprensa, a seguradora descobriu que os administradores estabeleceram acordo de delação premiada com o Ministério Público do Estado de São Paulo e acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neles, os réus reconheceram a ocorrência de superfaturamento e formação de cartel em dois lotes da Linha 5 — Lilás do Metrô de São Paulo. Eles teriam se envolvido em esquema de propina para ficar com os lotes mais valiosos da obra.

Após sentença favorável à seguradora — representada pelos advogados Marcelo de Oliveira Belluci Bruna Jorge Rangel Barbosa — o TJ-SP confirmou a necessidade de devolução. O relator, desembargador Luís Mário Galbetti, observou que o próprio contrato de seguro previa que a cobertura poderia ser excluída em casos de atos dolosos ou que agravassem o risco.

Para o magistrado, a própria realização de delação premiada e acordo de leniência “não deixam dúvida sobre a prática de atos ilícitos, que
restaram confessos, cujos riscos de cobertura assumidos pela apólice
foram agravados, por clara omissão dolosa”.

O desembargador também apontou uma correção no montante a ser devolvido: apesar de a sentença ter indicado pouco mais de R$ 1,9 milhão, o relator entendeu que o valor deveria ser alterado para pouco mais de R$ 1,4 milhão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.