O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação contra a reintegração de posse do Aeródromo Planalto Central (antigamente chamado de Botelho) ao patrimônio do Distrito Federal.
O aeródromo fica em uma área que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Em sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade, bem como a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.
A medida de desocupação foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Uma associação do aeródromo e nove pessoas físicas contestaram a decisão no Supremo.
Eles alegaram que a reintegração de posse deixaria os ocupantes desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva. Além disso, a ordem violaria a suspensão de desocupações e despejos no país, determinada pelo STF, que vale até o próximo dia 30.
O ministro relator considerou que a situação não se enquadra no escopo da decisão anterior da corte, pois a ocupação coletiva do aeródromo se deu para exploração comercial da área, e não por populações carentes de moradias.
Além disso, Mendonça lembrou que aquela ação busca prestigiar a função social da propriedade, que teria sido “expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.