A edição do Convênio ICMS no 100/1997, como é de conhecimento, tem por objetivo promover a desoneração de diversos insumos essenciais utilizados na cadeia do agronegócio, com o objetivo de promover o crescimento e competitividade do setor, configurando um esforço para minimizar os esperados efeitos adversos na atividade econômica, derivados tanto da elevada carga tributária, como da própria ineficiência do Estado brasileiro e que se torna ainda mais relevante neste momento de pandemia.

A falta de infraestrutura para escoamento da safra, a cumulatividade tributária, os altos custos operacionais com fornecedores, mão de obra qualificada, além da dificuldade de obter financiamentos a um custo financeiro competitivo, são apenas alguns aspectos enfrentados pela cadeia do agronegócio em razão dessa ineficiência. O resultado disso é o “custo Brasil” elevadíssimo, ainda mais considerando o atual cenário pandêmico, que assola o mercado nacional e global como um todo.

Lembremos, ainda, da complexidade da cadeia e todas as circunstâncias alheias que influenciam no setor como eventos de natureza ambiental, cambial, entre outros, tornando fundamental a colaboração do Estado.

Diante desse cenário, é inegável a importância do Convênio ICMS no 100/1997 considerando a desoneração que gera em grande parte da cadeia produtiva de alimentos. Há quase 25 anos, o Convênio ICMS no 100/1997, acertadamente, reduz os efeitos cumulativos da carga tributária incidente na precificação dos alimentos para a população, sobretudo, a mais carente, além de reduzir o impacto inflacionário desses produtos no mercado doméstico, bem como garantindo a competitividade frente aos principais concorrentes internacionais, com forte impacto positivo na balança comercial brasileira.

Existem diversos estudos promovidos por entidades de base nacional que simulam os efeitos nefastos para o setor e, principalmente, o brasileiro com consumidor final no caso de sua extinção ou mesmo alteração com objetivo de promover aumento na tributação.

A título de exemplo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, em significativo estudo, demonstrou os impactos do Convênio ICMS no 100/1997 na cadeia de produtos agrícolas e na composição dos preços dos alimentos aos consumidores finais.

A partir de diversas análises econômicas sobre os custos e preços da atividade agropecuária, o fim desse benefício resultará um aumento de 9,5% na composição dos preços dos alimentos (inflação), com um aumento de mais de R$ 50 bilhões no custo operacional dos produtores rurais brasileiros.

Vale lembrar que, de acordo com boletim do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador brasileiro compromete, em média, 46,4% do salário mínimo com a compra da cesta básica de alimentos. No caso de haver o repasse integral dos custos tributários, com os fins dos benefícios tributários, o trabalhador teria de comprometer mais de 50% de seu salário com os mesmos produtos para sua necessidade básica.

As entidades e os representantes da sociedade que assinam a presente nota se solidarizam com a situação calamitosa que os Estados estão enfrentando, ainda mais agravada em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. É salutar que os Estados estejam planejando estratégias para neutralizar as despesas suportadas por políticas sociais, econômicas e sanitárias.

De toda forma, o fim do Convênio ICMS no 100/1997 impactará negativamente o ambiente de negócios, com uma severa redução de rentabilidade da atividade agropecuária, aumentando consideravelmente o preço dos produtos agropecuários, tão importantes para a população brasileira. Sem contar na redução dos investimentos nacionais e estrangeiros e na instabilidade jurídica que a proposta oferece aos investidores.

Por fim, ao comprometer a rentabilidade do setor, compromete-se também a geração de renda e empregos de mais de 1,1 milhão de pessoas que diretamente extraem seu sustento das atividades agropecuárias, dentro de um universo de mais de 5,1 milhões de estabelecimentos rurais

Portanto é extremamente necessário que o Poder Executivo federal, os Estados e os parlamentares se sensibilizem e apoiem a manutenção do Convênio ICMS no 100/1997, um dos grandes responsáveis pela representatividade expressiva de um setor que representa mais de 20% do Produto Interno Bruto do Brasil, emprega mais de 30% da mão-de-obra e é o responsável por mais de 40% das exportações nacionais.