O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis de Rondônia e Roraima que proíbem os órgãos ambientais e a Polícia Militar desses estados de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Aras alega que as normas fragilizam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Ele afirma que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou equipamentos utilizados para a prática de infrações ambientais, eles devem ser destruídos no local para impedir que voltem a ser utilizados após a saída dos fiscais.
Para o procurador-geral da República, as leis violam ainda a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal e sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos. “Houve o estabelecimento de disciplina paralela à legislação nacional, e com ela incompatível, em tema de proteção ambiental”, disse o PGR.
As normas questionadas são as Leis 5.299/2022, de Rondônia, e 1.701/2022, de Roraima, que já é objeto de uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Uma das ações impetradas por Aras foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e a outra, ao ministro Luís Roberto Barroso.