Por entender que a nova norma fere o princípio da igualdade, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para isentar um portador de deficiência do pagamento de IPVA de seu veículo.

Recentemente, a Lei Estadual 17.293/2020 alterou a Lei 13.296/08 e passou a exigir que veículos de pessoas com deficiência (PCD) tenham adaptações específicas para receberem isenção do imposto.

Representado pelas advogadas Roberta de Lima e Silva e Paula Bernardi, do escritório De Lima e Silva Advocacia, o autor ajuizou ação com tutela de urgência para conseguir a isenção independente de adaptações em seu automóvel.

O magistrado entendeu que a nova lei violaria os direitos fundamentais, constatou o perigo da demora e garantiu o direito à isenção tributária.